MEI de pequeno valor pode negociar dívida até 29 de janeiro
A PGFN abriu adesão para MEIs com débitos de até cinco salários mínimos, equivalentes a R$8.105,00: o edital prevê desconto de 50% e parcelamento em até 60 meses pelo Portal Regularize. Enquadramento, simulação e aceite continuam necessários; a notícia não comprova que toda dívida será aprovada ou liquidada.
Por que importa
O prazo e as condições são úteis para microempreendedores compararem uma opção oficial de regularização com sua dívida efetivamente inscrita, sem confundir o limite publicado com perdão automático.
A modalidade de pequeno valor está limitada a débitos do MEI no código de receita 1537 e a cinco salários mínimos. A adesão vai de 1º de outubro de 2026 a 29 de janeiro de 2027. A PGFN também descreve outros editais no mesmo comunicado, mas seus limites, descontos e prazos não devem ser transferidos para esta modalidade.
Nossa interpretação: desconto de 50% e até 60 parcelas descrevem as condições publicadas, não o resultado individual de cada negociação. O passo prático é entrar no Portal Regularize por canal oficial, conferir quais inscrições aparecem, simular e ler o edital antes de aceitar. Pagamento negociado não equivale a apagamento imediato de todo passivo. Mudança posterior do edital, inelegibilidade do débito ou descumprimento das parcelas enfraqueceriam qualquer expectativa criada pelo anúncio.
Fonte original · Ministério da Fazenda / PGFN
Ler a fonte original · Data da fonte: 2 Oct 2026 · adesão até 29 Jan 2027
Resumo diário de 5 minutos · Baseado em fatos
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